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Associação de Imprensa de Inspiração Cristã
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Parecer da Associação Portuguesa de Imprensa e da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã sobre a proposta de lei n.º 44/XIV/1.ª

Parecer da Associação Portuguesa de Imprensa e da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã sobre a proposta de lei n.º 44/XIV/1.ª — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual.

A Associação Portuguesa de Imprensa (API) e a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIC), são pessoas coletivas de direito privado dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos.

Representam cerca de 800 publicações, têm como fins específicos assegurar a representação dos seus associados e defender os interesses legítimos dos mesmos; favorecer o bom entendimento e a solidariedade entre os respetivos associados e contribuir para a adequada valorização da imprensa em geral, através de uma estreita articulação com as demais associações, nacionais e internacionais. Colaboram, também, com as entidades reguladoras ou quaisquer entidades ou organismos na definição, implementação e execução de políticas públicas e medidas aplicáveis aos meios de comunicação social, nomeadamente em matéria de defesa a sustentabilidade das empresas dos seus associados, da língua portuguesa, de apoios e incentivos, de relações de trabalho, de qualificação profissional e empresarial, de publicidade, de proteção do meio ambiente e de desenvolvimento integrado da atividade.

Pela própria escolha de alteração legislativa do governo, as principais alterações promovidas pela lei 44/XIV deveriam ter pouco impacto na atividade de editores de jornais e revistas.

No entanto, as tendências de migração digital da atividade destes editores, já verificadas ou que acreditamos irem ocorrer a breve trecho, não nos permitem deixar de exprimir os nossos pontos de vista:

– Sobre os princípios e soluções de auto e co-regulação repetidamente referenciados na diretiva e retomados na transposição,

Sobre a extensão às plataformas de partilha de vídeo das regras relativas aos serviços da sociedade da informação e ao comércio eletrónico constantes da lei da televisão.

A Associação Portuguesa de Imprensa faz parte de um acordo de co-regulação com a ERC em matéria de classificação de publicações periódicas desde 2012 e participa na atividade da Auto Regulação Publicitária há mais de 20 anos, entidade que estabeleceu acordos de cooperação neste domínio com as entidades reguladoras do consumo e da comunicação social.

Afirmamos, por isso, e uma vez mais, o total cometimento do sector que representamos aos princípios e às (boas) práticas da autorregulação e co-regulação.

Saudamos, por isso, as instituições europeias e o governo português por terem mantido estes objetivos constantes da declaração da comissão – melhor regulação menos legislação – e da resolução do conselho de ministros que em Portugal lhe deu corpo, também e sempre repetida nas leis de orgânicas de cada governo da república desde então.

Dito e afirmado o nosso cometimento a estes princípios, queremos sublinhar a importância de, do lado da administração pública e dos reguladores, ser também considerado o mesmo empenho em relação à aplicação e interpretação das obrigações que decorrem da assunção destas formas de regulação, pois a nossa experiência de co regulação fica muito aquém dos mínimos de eficácia de cumprimento de objetivos para que foi criada em 2012.

Neste particular, atendemos à existência de um Protocolo entre a ERC e a ARP (Auto Regulação Publicitaria – ICAP), no qual, e no caso da APImprensa, enquanto Vice-Presidente desta somos signatários.

Assim sendo, as Partes reconhecem-se mutuamente, e ao mais alto nível, no âmbito da comunicação comercial.

Não faz, pois, sentido relativizar um princípio que deve ser, pela importância que encerra, corporizado na lei.

Falamos da Boa-Fé a conceder aos agentes que condicionam a veiculação da publicidade ao crivo da ARP e a este se submetem.

Sabemos bem o que isto tem de relevante aquando da graduação de eventual infração.

A operação digital dos órgãos de comunicação social inscritos na ERC como jornais e revistas vai continuar a crescer com uma tendência de desenvolvimento de negócio que se caracteriza já pelo aumento da intervenção direta em áreas “comerciais” do comércio eletrónico, desde os pagamentos de conteúdos à peça ou por assinatura, à informação comercial que consubstancia as transações do comércio eletrónico.

O crescimento exponencial de peças de vídeo, jornalísticas e informativas, permite-nos também estimar que se criarão ou desenvolverão plataformas de partilha de vídeos produzidos por editores de jornais e revistas e que por esta razão, o enquadramento e regulação agora previstas para estas situações na Lei 44/XIV, em apreço, virão a constituir elementos tão importante como a própria Lei de Imprensa.

A maior parte das obrigações que agora passam a abranger novas plataformas de partilha de vídeos fazem há muito parte da soft regulation do setor dos media, quer na perspetiva dos editores quer na dos jornalistas pelo que se não preveem especiais dificuldades quando tais plataformas passaram a ser comummente utilizadas pelos editores de jornais e revistas e mesmo por outras formas organizativas da edição que o regulador e a própria Assembleia da República em breve terão de reconhecer.

Aos atuais editores de publicações periódicas importa afirmar sempre e em todas as oportunidades, que qualquer evolução que seja encarada terá de ser feita dentro da matriz de responsabilidades partilhadas, autonomia editorial e sustentabilidade do negócio, existente em Portugal há 50 anos.

Por estas razões, somos de opinião que deve também ser objeto de co-regulação o valor das coimas referidas ao longo desta proposta de lei, tal como o procedimento administrativo que lhe está associado, incluindo a definição do que são situações de serviços de programa de cobertura local e/ou de baixo volume de negócios ou baixas audiências. Esta ultima referencia esta na linha dos resultados da consulta publica dirigida pela Comissão no contexto do Comité de Contacto da AMS acerca da transposição do artº 13, § 7 da Diretiva que indica que a maioria dos Sem e do stakeholders é de que os valores referentes a estes dois indicadores devem ser estabelecidos em cada EM tendo em conta as características de cada mercado e os níveis de transparência relacionados com os dados de audiência.

Uma palavra final para recordar o principio, que já temos defendido em outras situações semelhantes à presente, da vantagem de se legislar o mínimo na área dos media, recorrendo se, sempre que possível, a auto regulação e co regulação como formas adequadas à adaptação da atividade de comunicação social ao mundo e à sociedade em que vivemos.

Relativamente ao artigo 69 – F da lei da televisão queremos chamar a atenção para a redação do nº 2 que nos parece muito equivoca. Tal como esta, e considerando nomeadamente o ponto de vista do dr. Rui Medeiros, Estudos em memoria do Conselheiro Artur Maurício, págs. 1301 a 1331 – Coimbra, dezembro 2014, devera ser considerado inconstitucional e, portanto, retirado do texto da proposta de lei.

No entanto e considerando o acórdão nº 230/2013 do tribunal Constitucional e as competências previstas no dl 70/2008 (Comissão da Carteira Profissional de Jornalista), artº 4º c), poderá ter justificação uma redação em que exista ‘conhecimento’ pela ERC do regulamento do tribunal arbitral (nunca da nomeação dos juízes, mesmo no caso de juízes não juristas) considerando que temas como o direito de resposta e retificação são uma das garantias basilares do funcionamento do sistema de liberdade de imprensa em Portugal estão incluídos naqueles que poderão ser objeto de resoluções de arbitragem.

Uma referência ainda que sublinha a importância da luta contra a iliteracia mediática e contra a desinformação.

Lisboa 30 de julho 2020

Associação Portuguesa de Imprensa

Associação de Imprensa de Inspiração Cristã

Associações de Imprensa pedem medidas de emergência para o sector

“A manutenção da edição e distribuição de jornais e revistas – bem como a edição on line das respectivas publicações, será muito difícil se não forem tomadas imediatamente medidas de apoio”. Este o alerta que a Associação Portuguesa de Imprensa (APImprensa) e a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIC) enviaram ao Governo.

Em comunicação conjunta, as duas Associações referem que perante “as informações detalhadas” que estão a receber dos seus associados, de todo o país, “são indispensáveis e urgentes as medidas de apoio, que, aliás, são agora permitidas pela Comissão Europeia, dada a enorme quebra da publicidade comercial derivada do cancelamento e abrandamento da atividade económica causada pela pandemia do Covid-19”.

O comunicado afirma ainda:

“Reputamos como imprescindível que deve ser assegurada a livre deslocação de jornalistas, de trabalhadores das gráficas e do sector da distribuição, incluindo pontos de venda – a exemplo do que sucede na Itália, França e Espanha – bem como assegurar a distribuição postal das publicações”.

E sublinha:

“Para que as mensagens e alertas inerentes a todas as campanhas, nomeadamente nas áreas da saúde, protecção civil e segurança pública, cheguem a todas as pessoas, é fundamental e imprescindível que a imprensa regional, com a sua relação de forte proximidade nas respectivas comunidades locais e na diáspora, seja mobilizada para este momento através da publicação de publicidade institucional”.

As Associações solicitam, “com carácter de urgência”, as seguintes medidas:

“Cumprimento efetivo das regras da Publicidade Institucional com reforço de verbas das campanhas em curso (as associações têm experiência e conhecimento para apoiar o Estado na distribuição da publicidade); suspensão ou devolução do IVA da venda de publicações periódicas, bem como do IVA do papel e da impressão; pagamento de todos os portes de distribuição postal das publicações periódicas destinadas a assinantes”.

A comunicação ao Governo sublinha que com tais medidas se pretende “assegurar que as publicações periódicas possam, durante o período de alerta sanitário, cumprir a sua missão de informar os seus leitores neste momento absolutamente de emergência nacional”.

Artigo de Opinião – Paulo Ribeiro, Presidente da AIC

Paulo Ribeiro*

Por que deve o Estado apoiar a Imprensa?

O acesso à informação, com a difusão dos meios digitais, veio alterar o padrão de consumo de notícias e a forma como podem gerar proveitos para as empresas jornalísticas. Este assunto ganhou particular atenção no ano passado, após o Presidente da República ter alertado para a grave crise que afecta a comunicação social, em particular a imprensa, defendendo que o Estado deve encontrar soluções que permitam ajudar a viabilizar um sector que é um dos sustentáculos da democracia. Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, o desaparecimento de jornais e revistas irá causar um impacto muito negativo na forma como vivemos em sociedade: livre, democrática e plural. Não podia estar mais de acordo, pois trata-se de uma postura séria, ponderada e corajosa que teve perante os partidos políticos, porque o que está em causa é a sobrevivência dos jornais, como a AIC – Associação de Imprensa de Inspiração Cristã e a API – Associação Portuguesa de Imprensa têm vindo, lado-a-lado, a alertar o país.

Contudo, a discussão em torno da forma como o Estado deve apoiar a imprensa tem gerado muitos equívocos e opiniões mal formadas sobre as propostas que estão em cima da mesa. A AIC apresentou na Assembleia da República e a todos os partidos um conjunto de 10 medidas que podem e devem ter uma intervenção estatal sobre o sector. Nenhuma delas compromete a independência dos títulos, antes pelo contrário, porque são ajudas indirectas e que, em primeira linha, beneficiarão o leitor e o anunciante, ou seja, o contribuinte: dedução, em sede de IRS, das assinaturas de jornais e revistas; majoração, em sede de IRC, das despesas com publicidade na comunicação social regional e local; alteração da Lei da Publicidade Institucional (dos organismos públicos) para que a mesma seja efectivamente cumprida e chegue a todo o país; e o reforço do incentivo à leitura através da expedição postal.

As outras propostas que a AIC apresentou passam pelo combate às ‘fake news’, à erradicação da iliteracia, propaganda eleitoral, valorização ambiental e publicidade obrigatória de actos públicos que são relevantes para as comunidades locais, nomeadamente do ‘Portugal 2020’. 

A Imprensa tem um dever constitucional e um papel insubstituível nas suas comunidades. Há muitos concelhos que já não têm um jornal. Não tenho dúvidas de que estão mais pobres porque as populações estão mais desprotegidas e o debate democrático ficou irremediavelmente diminuído.

É este o futuro que queremos para as gerações vindouras? Eu não.

*Presidente da AIC – Associação de Imprensa de Inspiração Cristã

 

Petição à Assembleia da República em Defesa do Sector da Imprensa

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA EM DEFESA DO SECTOR DA IMPRENSA

 Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República

O sector da Imprensa em Portugal está a enfrentar a maior crise de sempre, o que tem motivado, nos anos mais recentes, alertas das associações do sector e de algumas outras entidades, com destaque para Sua Excelência o Presidente da República e para Vossa Excelência, mas sem que, até ao momento, tivessem sido tomadas as medidas urgentes e eficazes que a situação exige.

A falta de tais medidas põe em risco a sustentabilidade, a independência e até mesmo a sobrevivência de muitos órgãos de comunicação social, com as dramáticas consequências que daí decorrem para esse pilar essencial de qualquer regime democrático.

Determina a Constituição da República Portuguesa (art.º 38) que o Estado deve assegurar “a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória (…)”.

Perante este quadro, os cidadãos abaixo assinados, que em comum têm o facto de ser leitores regulares de jornais e revistas (nacionais, regionais, locais, de periodicidade variada, em suporte de papel e em edições digitais), cientes do estado grave do sector e preocupados com as consequências daí resultantes para a estabilidade social e para o sistema democrático, vêm solicitar à Assembleia da República, enquanto Casa da Democracia, que tome as medidas ao seu alcance para inverter a presente situação, permitindo a urgente revitalização do sector da Imprensa.

Entre as medidas a adoptar, propomos as seguintes:

  1. Dedução, em sede de IRS, das aquisições de jornais e revistas até ao montante anual de 250 euros por agregado familiar.
  2. Majoração, em sede de IRC, para os investimentos dos anunciantes nos órgãos de comunicação social.
  3. Reforço da comparticipação nas despesas de envio dos jornais e revistas para assinantes – Incentivo à Leitura
  4. Fiscalização do cumprimento da Lei da Publicidade Institucional do Estado (Lei nº 95/2015), que continua a não ser respeitada pela grande maioria dos organismos públicos.
  5. Promoção de programas de literacia mediática, através da aquisição de assinaturas de publicações a distribuir nas escolas no âmbito de acções concertadas com os respectivos professores.
  6. Bonificação fiscal para modernização tecnológica, a criação de postos de trabalho, as acções de formação profissional.

Para além destas e de outras medidas urgentes, propomos que a Assembleia da República crie um Grupo de Trabalho que analise as diversas vertentes da crise que afecta o sector, as suas causas e consequências, preparando medidas legislativas que reúnam amplo consenso partidário e contribuam para a indispensável revitalização da Imprensa em Portugal.

9 de Dezembro de 2019

Para assinar a petição, click no link: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT95377

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